Nota de esclarecimento do SINPROEP
Jogo do Brasil na Copa do Mundo
Nota de esclarecimento do SINPROEP dias letivos e a copa do mundo de 2022.
Ciente do calendário de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 1ª Fase – 24/11 (16h – quinta-feira), dia 28/11 (13h – segunda-feira) e dia 2/12 (16h – sexta-feira)- e, antecipando as dúvidas de todas as professoras e todos os professores com relação ao calendário escolar nos mencionados dias, o SINPROEP vem, por meio da presente nota prestar alguns breves esclarecimentos:
Inicialmente, importa dizer que inexiste qualquer legislação que vincule as escolas a fornecerem folgas aos seus empregados em dias de jogos. Logo, toda e qualquer concessão feita pela escola será por mera liberalidade e não é vinculativa entre instituições.
As instituições de ensino particular têm autonomia para deliberar sobre o expediente nos dias dos jogos e decidir se vai dispensar ou não todos os professores que deverá abranger todos os segmentos as escola nos dias dos jogos do Brasil. Em caso de dispensa, é necessário que o professor faça a reposição do dia letivo não existindo a necessidade de pagamento horas extras. Sendo que a instituição tem que avisar com antecedência a data da reposição.
Desta forma, enquanto não houver qualquer determinação pelas autoridades públicas quanto a suspensão do período letivo nos dias de jogos ou pela instituição de ensino, deverá ser seguido os calendários institucionais aprovados. E a ausência injustificada do (a) profissional será caracterizada como falta, nos termos da legislação.
Para as instituições que façam a opção pela liberação dos professores de forma total (dia todo) ou parcial (período vinculado ao jogo) nos dias de jogos do Brasil, será possível a reposição das horas, sem qualquer tipo de acréscimo ou adicional, sendo compulsória a participação de todos os professores e professoras, devendo, apenas, a instituição comunicar com antecedência, para planejamento do calendário e atividades a serem desenvolvidas.
É preciso garantir às 800 horas anuais no caso das escolas que funcionam em tempo regular, e às 1400 horas para as de tempo integral. “Se a escola dispensa os alunos uma hora antes do fim do expediente, por exemplo, é preciso repor essa uma hora”, isso ocorre também na dispensa do expediente parcial ou completo.