Para os MPs, a liberação de atividades não-essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos.
Ação conjunta do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), MP Federal no DF (MPF/DF) e MP do Trabalho (MPT) pede a suspensão imediata de todas as atividades não-essenciais do DF, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pela Covid-19. A ação requer ainda que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF e entorno para a retirada das medidas de distanciamento social. O pedido liminar estabelece o prazo de cinco dias para a União agir e requer multa diária, em caso de descumprimento de, no mínimo, R$ 100 mil.
Para que o retorno das atividades não-essenciais seja seguro e viável, os procuradores e promotores de Justiça requerem que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde no DF. Também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos por coronavírus ou outras doenças. Os MPs pedem ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.
Distanciamento social
No documento de 90 páginas, os membros do Ministério Público alertam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF.
A Recomendação da OMS, reconhecida com força de lei no Brasil e descumprida pelo GDF, diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de Covid-19 está em queda. Ressalta que o isolamento deve ser removido estrategicamente e não simultaneamente. Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades.