Medida Provisória 889/19 do governo Bolsonaro entrega FGTS aos banqueiros

Com as emendas 106, 107, 108, 109, do senador José Serra (PSDB-SP), e a 134, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a MP passa a ter caráter de reestruturação do FGTS. Além de  mudar a gestão do fundo e até extingui-lo e substituí-lo pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, o maior prejudicado será o trabalhador.

Com estas possíveis medidas será necessário que os brasileiros assalariados de maneira geral, acompanhem a tramitação e o debate, no Congresso Nacional, em torno da MP 889/19, que alterou a Lei Complementar 26/75 e da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Foram apresentadas 134 emendas à Comissão Mista, que em sua maioria trata sobre os saques e os mecanismos utilizados pelos trabalhadores para ter acesso aos recursos do fundo.  Com as possíveis mudanças o trabalhador terá mais ônus do que propriamente o bônus, já que o FGTS passará para o controle dos bancos privados.

A proposta em discussão no Congresso Nacional por meio desta Comissão Mista tem o caráter de reestruturação do FGTS e, em particular, mudar a gestão do fundo, ou até “extingui-lo e substituí-lo” pelo Fundo de Investimento do Trabalhador (FIT), que poderá ser gerido por “qualquer instituição financeira” autorizada pelo Banco Central.

Estas medidas permitirão que os novos depósitos realizados por meio das contas vinculadas, de titularidade de cada trabalhador, sejam administrados diretamente pela instituição financeira escolhida “pelo empregador”; desta forma, os saldos acumulados nas contas vinculadas serão transferidos à conta gerida pelo novo banco e deverá ser aplicada em títulos do Tesouro Nacional, na mesma data, vedada a manutenção de saldo em conta.

É necessário lembrar que o Decreto 9.737, além de excluir a Caixa Econômica Federal das decisões sobre o fundo, também diminuiu de 6 para 3 o número de representantes de entidades sindicais e dos empregadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

As centrais sindicais — representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS — devem e precisam acompanhar com atenção a tramitação e o debate no Congresso Nacional, mobilizar entidades sindicais contra mais esse golpe do governo Bolsonaro aos direitos dos assalariados.

Fonte: DIAP