A MP 873 tem como objetivo privar os sindicatos de recursos para à resistência na defesa dos direitos trabalhistas e contra à aprovação da reforma da Previdência
O Sinproep-DF, juntamente com a assessoria jurídica, avaliou a MP 873/2019, publicada pelo governo Bolsonaro na última sexta-feira, 1º de março, que altera artigos da CLT e da Lei n. 8.112/90 com o objetivo de retirar as receitas para o custeio das entidades sindicais.
Para o departamento jurídico do Sindicato, a MP é flagrantemente inconstitucional por não preencher os requisitos de urgência e relevância e por afrontar os preceitos contidos no artigo 8º, IV, da Constituição Federal do Brasil. Trata-se de iniciativa que visa privar os sindicatos de recursos para a defesa dos direitos trabalhistas e para a mobilização contra à aprovação da reforma da Previdência, tendo em vista que o movimento sindical e setores da sociedade, de forma unânime, têm se posicionado contrário à aprovação da proposta encaminhada ao Congresso pelo setor econômico do governo.
Para a direção do Sinproep-DF, além da inconstitucionalidade, o texto da MP 873 é confuso e contraditório, pois ao mesmo tempo que estabelece regras para disciplinar as diferentes receitas sindicais aos não associados, pretende englobar no conceito de contribuição sindical aquelas que são facultativas, como as mensalidades e a taxa negocial.
Para o diretor jurídico do sindicato, professor Rodrigo de Paula, “O Sinproep-DF, historicamente, tem sua política de sustentação financeira com base nas contribuições definidas coletivamente pela categoria em suas assembléias legalmente convocadas. Portanto, repudia categoricamente, a interferência do Estado na autonomia sindical e não medirá esforços para que ocorra a revogação desta MP”, acentua.
Considerando a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873, no que se refere a sua forma e conteúdo, cabe o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por entidades de caráter nacional. Neste sentido, o Sinproep-DF esta atento e em apoio as decisões da Contee quanto as medidas jurídicas a serem tomadas.