O Ministro de Estado da Educação homologou parcialmente o Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Pleno do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
O MEC travou o item 2.16 do referido Parecer, o qual submete para reexame do Conselho Nacional de Educação, considerando as razões constantes na Nota Técnica nº 32/2020.
O Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo. Apesar da chamada sensacionalista, o que foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (1°) foi a homologação, pelo MEC, de uma série de diretrizes feitas em abril pelo Conselho Nacional de Educação para a reorganização das atividades de instituições de educação básica e ensino superior.
Entre essas orientações estão, inclusive, aquela defendida pela Contee junto ao Conselho, segundo a qual, se durante esse período de crise sanitária, os professores estiverem desempenhando suas atividades docentes, de forma remota, conforme seus contratos e com o planejamento pedagógico, esse trabalho remoto deve contar na soma de dias letivos e de carga horária de efetiva atividade escolar, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”
“Onde não houve a possibilidade de atingir os objetivos pedagógicos, esse período não deve ser contado como letivo. Mas onde foi possível cumprir o projeto pedagógico e atingir 100% dos estudantes, o trabalho remoto deve, sim, ser contabilizado como atividade letiva”, disse a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.
No posicionamento enviado ao CNE no dia 23 de abril, a Contee já havia destacado que é preciso levar em conta a desigualdade social e regional do Brasil e compreender que nem todas as escolas, respeitando as realidades de seus professores e estudantes, têm condições de desenvolver trabalhos remotos durante esse período. “Concordamos que não pode haver uma única orientação, porque o Brasil é muito desigual. Cada secretaria municipal e estadual deve ser chamada a cumprir seu papel e garantir o direito a educação para todos e todas”, declarou Madalena.
O que não constava no parecer do CNE e que passou a constar na homologação do MEC nesta semana é a introdução em que o Ministério lista supostas ações que estariam sendo realizadas pela pasta na mitigação dos impactos da pandemia na educação. Diante da falácia dessa introdução, Madalena aponta a omissão do MEC diante da calamidade pública, seu descaso quanto ao direito à educação e suas tentativas de tirar vantagem do momento de excepcionalidade para levar adiante, depois da pandemia seu processo de privatização da escola pública.
Diante disso, a Contee reafirma ainda, como já manifestado ao Conselho Nacional, que o trabalho remoto se caracteriza como um instrumento pedagógico para este momento de excepcionalidade, mas não se configura como educação a distância. Mais uma vez, a Confederação expressa sua posição contrária a qualquer tentativa de implementação da modalidade EaD na educação básica.
Fonte: Portal Contee