Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram que o marco inicial da licença-maternidade e do salário maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21).
A ação chegou ao STF a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A decisão tem efeito imediato e vale para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.
Segundo as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o afastamento deve ocorrer entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento da criança, e a licença dura 120 dias com salário-maternidade. Entretanto, o Solidariedade questionou esta regra para os casos de bebês e mães que precisam ficar mais tempo no hospital.
A alegação do partido é de que a forma convencional de contar a licença reduziria o tempo de convívio entre a mãe e o filho, o que pode prejudicar o aleitamento materno.
Na justiça desde 2020
O ministro Edson Fachin concedeu, no início de 2020, uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ele entendeu que o início da contagem da licença a partir do momento da alta é um direito da mulher e do recém-nascido.
Fachin ainda argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.