Nesta quinta-feira (16), foi publicada a sentença da Justiça do Trabalho que reconhece o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF) como representante legal dos coordenadores e orientadores educacionais, uma vez que o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (SAEP-DF) estava invadindo a base dos docentes.
A decisão foi do Juiz do Trabalho, Carlos Alberto Oliveira Senna, que determinou que o SAEP não represente ou receba as contribuições sindicais, assistenciais e mensalidades, assim como deixe de homologar termos de rescisão de contrato de trabalho, acordos coletivos ou convenções coletivas e qualquer assistência aos profissionais. Todas as atividades serão executadas pelo SINPROEP-DF.
Para o julgamento, o juiz baseou-se na decisão sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3772/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 26 de março de 2009, sobre a Aposentadoria Especial, que diz:
“I – A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação das aulas, a correção de provas, o atendimento ao pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, §5º, e 201, §8º da Constituição Federal.”