O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) ajuizou ação trabalhista em face do Colégio Loyola. A escola exigiu que todos professores assinassem um denominado “termo de autorização de uso geral de imagem, som da voz e/ou nome colaborador e/ou professor”. Nesse documento, os docentes tiveram que, de forma gratuita, repassar todos os seus direitos sobre suas aulas remotas gravadas, inclusive para terceiros, sem qualquer limitação de tempo, o que foi questionado pelo Sinpro ao requerer a declaração de nulidade desses termos.
Na sentença, a MMª Juiza Dra. Renata Lopes Vale, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que “a transferência irrestrita de imagem e voz para a ré, a qual pode utilizar perante terceiros, inclusive, com finalidade comercial, sem a respectiva contrapartida financeira para os empregados”, seria motivo de anulação dos acordos, e decretou a nulidade deles.
Finalmente, disse que “os direitos da personalidade dos empregados devem ser preservados, ao passo que sua cessão livre, sem qualquer controle dos destinatários das videoaulas, permite uma exposição que ultrapassa os limites do art. 5º, X, da CR/88 e art. 46 da Lei 9.610/98”.
O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favoravelmente aos pedidos do Sinpro Minas, através da Procuradora Dra. Silvia Domingues Bernardes Rossi, a qual trouxe importantes ponderações e fundamentos, entre eles: “a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas deve se dar por meio de aditivo contratual, para uso específico e com prazo determinado com caducidade máxima correspondente ao ano letivo, no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, com garantia de irredutibilidade salarial. Deve ainda ser garantido ao professor o direito de imagem e da privacidade do corpo docente, sem exposição do ambiente doméstico, adotando plataforma virtual de transmissão em tempo real ou determinar que o período de acesso às aulas virtuais não ultrapasse o período correspondente ao ano letivo. Portanto, o termo aditivo apresentado aos substituídos pela reclamada trata se na verdade de uma apropriação, um verdadeiro apossamento dos direitos da personalidade deles, quanto ao direito de imagem, voz e nome do professor, que são irrenunciáveis e imprescritíveis. O documento chega ao absurdo de afirmar que a utilização da imagem, voz e nome do professor se dará de forma gratuita, irretratável, irrevogável e sem prazo definido, em nítido desvirtuamento da finalidade das aulas gravadas pelos professores”.
Portanto, o sindicato alerta a categoria que fique atenta a situações como essa, que vêm se repetindo em todo o estado. Solicitamos que denunciem tais ocorrências, para que possamos tomar as medidas judiciais cabíveis.