Sindicato recomenda que docentes fiquem atentos ao prazo, verifiquem se valor pago está correto e denunciem qualquer irregularidade
Brasília, 20 de dezembro de 2016 – Termina nesta terça-feira (20) o prazo para que as instituições quitem a segunda parcela do 13° salário. O direito, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil pela Lei 4.090/62, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) recomenda que todos os professores, professoras, coordenadores e orientadores educacionais filiados fiquem atentos ao prazo, e verifiquem se o valor pago está correto. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao Sindicato.
É importante ressaltar que para ter direito à gratificação natalina o trabalhador deve ter cumprido, ao menos, 15 dias de serviço. Na segunda parcela também são retidos impostos previdenciários (INSS).