Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
“É uma medida muito importante para a nossa categoria, que é composta pela grande maioria por mulheres. Além de garantir a proteção das professoras gestantes, não haverá prejuízo no salário. O sindicato vai fiscalizar o cumprimento da lei”, destacou Karina Barbosa, presidente do Sinproep.