Cerca de 51 milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, que têm conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vão receber um valor extra até o dia 31 de agosto.
Foi aprovada a distribuição de R$ 8,129 bilhões para trabalhadores, que representa 96% do lucro de 2020 do Fundo, que foi de R$ 8,467 bilhões.
Confira quem tem direito:
- Quem será beneficiado?
A distribuição do lucro do FGTS será feita para 51 milhões de trabalhadores formais com conta no Fundo. O cálculo será feito sobre o saldo da conta em 31 de dezembro de 2020.
- Como é feito o crédito nas contas?
A Caixa deposita automaticamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.
- Quando os depósitos serão feitos?
A Caixa Econômica Federal vai depositar o lucro em todas as contas até o dia 31 de agosto.
- Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
- Quais são as regras para o trabalhador receber parte do lucro?
O trabalhador com conta individual no FGTS precisa ter registrado saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado. Segundo o Tesouro Nacional, serão beneficiadas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS. No final do ano passado, elas acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões.
- Qual será o valor?
Os valores que serão pagos a cada trabalhador serão calculados sobre o saldo registrado nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020. O índice será de 0,019. Quem tinha R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020, terá direito a receber aproximadamente R$ 19.
- Saquei antes deste prazo e agora?
Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
- Saquei depois de 31 de dezembro, minha conta está zerada e agora?
Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.
- Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário, receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.
- Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está há três anos sem realizar nenhum depósito em sua conta, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas.
- Posso sacar a distribuição de lucros?
O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. As regras continuam as mesmas e os saques podem ser feitos em algumas situações, como:
1 – Demissão sem justa causa
2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
3 – Fim do contrato por prazo determinado
4 – Compra de casa própria
5 – Aposentadoria
6 – Por motivo de doença grave na sua família