Aos professores e professoras da rede particular de ensino
Durante o período da pandemia da COVID-19, o processo de idas e vindas do governo do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, tem causado dúvidas e confusões na categoria dos professores do setor privado.
O Sinproep-DF, desde o início da suspensão das atividades presenciais nas escolas e faculdades, posicionou-se pela volta às aulas somente quando as condições de resguardo da saúde e da vida dos professores e professoras não estivessem em risco de contaminação da COVID-19 e fosse estabelecido um protocolo de retomada das atividades presenciais, que estabelecesse regras claras a serem respeitadas pelas instituições de ensino, para garantir a vida e saúde dos docentes.
Com o objetivo de estabelecer a criação do Protocolo de Volta às Aulas, a diretoria do Sinproep-DF buscou dialogar com os Sindicatos patronais; recorreu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho, sempre com o intuito de preservar a saúde e a vida, mostrando que a dicotomia entre trabalho e economia era uma premissa falsa, já que as duas questões, embora sejam faces da mesma moeda, a vida está acima de visões puramente econômicas.
A mobilização de toda a sociedade, sindicatos, pais, professores, conseguiu conter os grupos empresariais, que pressionavam o governador Ibaneis Rocha para determinar a flexibilização total a qualquer preço. Com isso, a sociedade garantiu o adiamento do reinício efetivo das aulas presenciais na Rede Pública e privada de Educação no Distrito Federal.
O governador Ibaneis Rocha garantiu mais um mês para o reinício efetivo das aulas presenciais na Rede Pública de Educação no Distrito Federal, determinado por decreto governamental para início no dia 3/08. Para a rede privada foi mantida a data do dia 27 de julho de retorno às aulas presenciais.
O Sinproep-DF está dialogando com a Secretaria de Governo, com o gabinete do governador Ibaneis Rocha e com o MPT para garantir a isonomia de volta às aulas nos moldes do setor público. E não está descartada pelo Sindicato uma Ação de Medida Cautelar na Justiça do Trabalho, pedindo o adiamento da volta do retorno às aulas, na mesma forma da rede pública,
Medidas a serem tomadas para o retorno presencial
O Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, estabelece em sua letra F, que escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada podem funcionar com:
- 1. cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
- 2. O professor(a) só está obrigado a comparecer à escola, participar de Semana Pedagógica a partir da data determinada por decreto do GDF.
No inciso 15 da letra F do Decreto estabelece:
- Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde.
- Portanto, o teste para detecção da COVID-19 é de responsabilidade da instituição de ensino e não pelo trabalhador;
- A declaração de que faz parte do Grupo de Risco COVID-19, por apresentar comorbidades, deve ser apresentada pelo professor(a). para garantir o direito de realizar atividades remotas;
- O Sinproep-DF vai elaborar uma Cartilha de Procedimentos de Segurança, com base no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, para orientar os professores e professoras..