Conforme Editais de Convocação publicado no Jornal de Brasilia nos dia 07 de fevereiro de 2023 e no dia 19 de junho de 2023, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2023 (sába-do) e da segunda Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2023 (sábado), em conformidade com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1018459- Tema 935 e dos termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2025 foi autorizado o desconto da Contribuição Assistencial Laboral dos Professores Especialistas em Educação, Coordenadores, Orientadores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, e Supervisores Educacionais que atuam em Estabelecimentos Particulares de Ensino, nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Escolas Técnicas Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do DF e Fundações Educacionais de Direito Privado e ainda comunica que de acardo com a Cláusula 68ª da Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2025 da Educação Básica e Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2023/2025, que a partir da publicação deste edital fica aberto no prazo estipulado para todos os docentes abrangidos por estas OCTs a oposição e devolução do valor já descontado da referida contribuição, no períado de 13 a 22 de junho de 2024 no horário de 8h às 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente na Sede do SINPROEP/DF localizada no SIG • SUL Quadra 03 • Bloco “C” • Lote 49 – Loja 50 CEP 70.610-433 Brasilia – DF.
Brasllia/DF, 10 de junho de 2024.
Karina Barbosa de Jesus da Silva
Presidente do SINPROEP;DF