As férias trabalhistas dos professores da rede particular de Ensino Superior do Distrito Federal serão concedidas pelo Estabelecimento Educacional dentro do período compreendido entre os dias 1 a 31 de janeiro. Apenas mediante entendimento formalizado, entre professor e instituição, poderão ser concedidas férias no período de 1 a 31 de julho, limitado ao máximo de 50 % do quadro efetivo de professores da instituição.
Se o professor ainda não tiver completado o período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalhos prestados, as férias serão concedidas e gozadas antecipadamente. Porém, se o professor tiver o contrato de trabalho rescindido antes de ter completado o período aquisitivo, o empregador poderá descontar, na rescisão contratual, o valor proporcional do salário de férias adiantado.
A remuneração das férias será paga até dois dias antes do início do gozo, e o valor será o salário acrescido de um terço, previsto pela Constituição.
As férias trabalhistas do docente ocupante de cargos ou funções de administração escolar, direção, supervisão, orientação, coordenação, consultoria e assessoramento, poderão ser concedidas pelo Estabelecimento Educacional em outros períodos do ano, para atender necessidade de sua programação acadêmica, desde que haja a concordância expressa do professor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep
Em 21/12/2015