Dispensa de Aviso Prévio

Professores aprovados em concurso público ou que estão trocando de escola tem são dispensados do pagamento ou cumprimento do Aviso Prévio quando já tiver iniciado o trabalho em outra instituição de acordo com a súmula do TST.

Súmula nº 276 do TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Tendo para isso solicitar a rescisão do contrato de trabalho por meio de declaração de próprio punho e ressalvar a súmula 276. Lembramos que o professor tem que ficar com uma via da solicitação e anexar à declaração da escola onde iniciou o trabalho ou comprovação da nomeação.

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