Para a presidente do STF, os professores ganharem um pífio aumento de 10,15% em seus vencimentos iniciais leva à falência o pobre” Estado de São Paulo
Carmem Lúcia alegou que reajuste a professores do Estado de São Paulo “significaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas”. Gestores podem usar isso contra educadores de todo o País
Parece até notícia de site de humor — aliás — de terror, mas não é. A ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, decidiu suspender o aumento do vencimento inicial da carreira dos professores da rede estadual de São Paulo, através de uma ação apresentada pelo governo do Estado. Alegou, para tanto, que o pequeno incremento (10,15%) nos salários dos educadores “significaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas”. O despacho foi publicado na segunda-feira, 7. Informação está em publicação de hoje (8) do Estadão. (Ao final da matéria, veja como isso pode repercutir negativamente para educadores de todo o Brasil).
Segundo o Estadão, a Justiça Estadual Paulista havia estendido aos professores do Estado uma parcela complementar que elevou esse vencimento [inicial], em abril do ano passado, até o piso salarial nacional. À princípio, o complemento, determinado por um decreto estadual, servia apenas aos funcionários com vencimento inferior ao estabelecido pelo piso nacional.
Essa elevação do vencimento inicial se deu por conta de que a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendeu a uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. A entidade pediu um reajuste de 10,15% no vencimento inicial da carreira do magistério estadual. (Continua, após o anúncio).
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