A Superintendência Regional do Trabalho homologou, nesta sexta-feira (18), a Convenção Coletiva de Trabalho
Foi homologada, no 18 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das Creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal (GDF), pela Superintendência Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O acordo, feito entre o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) e o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (Sinibref-DF), estava em negociação desde abril de 2016.
Professores, professoras e coordenadores pedagógicos das Creches terão aumento percentual de 9,83%, incidente sobre o valor do salário do mês de abril de 2016, a ser pago até dezembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, o piso será de R$ 12, com o repouso remunerado, e o piso dos coordenadores será de R$ 2.426. Para os coordenadores que já recebem acima do piso, o reajuste será o índice INPC acumulado no período.
Já os pagamentos dos empregados que recebem acima do piso serão reajustados a partir de 01 de maio de 2017, com o percentual do INPC acumulado no período de maio de 2016 a abril de 2017, incidente sobre o valor do salário do mês de abril de 2017. E, conforme previsto na cláusula quinta da Convenção, a carga horária dos professores em 2017 será de 30 ou 40 horas, podendo ser 25 horas em sala de aula e 5 horas de coordenações, ou 40 horas semanais contendo as coordenações, que deverão ser realizadas no sábado ou a noite. É vedada a possibilidade do professor coordenar no contra turno.
Agora, o CEPAS, que não é parte no processo por não ser entidade sindical, ameaça entrar com ação na Justiça para impugnar a Convenção legitimamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho. O Departamento Jurídico do Sindicato já está em atuação para defender a legalidade da CCT.
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