O presidente Múcio Cévola Botelho Viana, da Associação Cultural Evangélica de Brasília, mantenedora do Colégio Batista de Brasília, assumiu compromisso, perante o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), de implementar medidas de combate ao assédio moral na instituição. Haverá, ainda, palestra ou curso de formação anual, com o tema Assédio Moral, durante cinco anos. Na oportunidade, é assegurada a presença de pelo menos um representante do Sindicato. São R$ 15 mil de multa caso o evento não ocorra conforme estabelecido.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no MPT, após a procuradora Valesca de Morais do Monte apurar denúncias que revelavam a prática de assédio moral.
O documento prevê cláusula que proíbe qualquer postura de representantes, diretores, coordenadores, gerentes e presidentes que configure assédio moral, tal como a conduta abusiva, perseguição, discriminação, ameaça, coação ou pressão psicológica.
Também está proibida a retaliação a empregado que realizou ou venha a realizar denúncia contra a empresa, seja no Sindicato da categoria, seja no Ministério Público ou em outro órgão competente. A multa de descumprimento é de R$ 50 mil por empregado demitido e de R$ 30 mil para cada trabalhador que sofra com perda de função ou isolamento nas atividades desempenhadas.
Será formada, em 90 dias, Comissão Integrada por representantes da empresa, responsável pelo recebimento de denúncias sobre assédio moral, tendo compromisso de apresentar relatório conclusivo sobre os casos investigados.
Também será criado canal de comunicação eletrônico para o recebimento das denúncias, com o sigilo do denunciante garantido. Há previsão de multa de R$ 20 mil por descumprimento dessas obrigações.
Durante 60 dias, o conteúdo integral do TAC deve permanecer em local visível e de amplo acesso aos trabalhadores, para que estes tenham ciência das obrigações da empresa e colaborem na fiscalização do Ajuste.
No caso de concretização das penalidades estabelecidas, o valor da multa vai ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidade de interesse social.
A Associação Cultural Evangélica de Brasília é responsável subsidiária na hipótese de descumprimento das obrigações.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)
Em 10/12/2015