Nesta sexta-feira (20/03), o Sinproep-DF e o Sindepes, por intermédio do Comitê de Crise formado pelas duas entidades, resolvem celebrar o presente termo aditivo, à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com o caráter de excepcionalidade que a situação de disseminação da COVID-19 requer, para regular alguns aspectos da relação trabalhista além das regulamentadas pelo Estado/Governo.
O Termo Aditivo leva em conta as alterações nas legislações específicas, inclusive as previstas na Portaria nº 345 de 19 de março de 2020 do MEC, fica pactuado entre as partes que a alteração das disciplinas presenciais para outros meios dispostos na supramencionada Portaria, não configura alteração do contrato de trabalho do docente.
O Acordo prevê algumas medidas excepcionais nas relações de trabalho, nesse período de Calamidade Pública decretado pelo governo Federal. Vencido os prazos de exceção previstos nas legislações, voltam a valer os direitos garantidos na CCT 2019/2020.