A terceirização e os malefícios para a classe docente

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 pela Câmara dos Deputados, no dia 22 de março, mais uma vez a profissão docente foi colocada no limbo. O PL, que libera a terceirização para todas as atividades de uma empresa, também trouxe outros problemas como a “quarteirização”, substituição do contrato de trabalho por prazo indeterminado pelo temporário e a retirada de diversos direitos garantidos em acordo ou convenção coletiva. Confira:

 

Como é

• Terceirização de atividades: apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, estão permitidas somente as terceirizações nas atividades-meio (são consideradas as atividades secundárias de uma entidade que, apesar de não ser o objeto principal de um negócio, contribuem para o bom funcionamento dos trabalhos. Exemplo: serviços de portaria, segurança e limpeza de uma escola);

• Contratos temporários: o trabalho temporário pode ter duração máxima de três meses;

• O Sindicato de cada categoria tem autonomia de monitorar o cumprimento do contrato de trabalho, e o funcionário pode cobrar seus direitos diretamente na empresa.
Como fica

• Terceirização de atividades: com a aprovação do PL 4.302/1998 a terceirização passa a ser legal para todas as funções de uma empresa privada. Ou seja, agora, as atividades-fim (são consideradas as atividades primárias de uma organização, fundamentais para o andamento do negócio. Exemplo: o professor em uma escola, assim como o repórter em uma emissora de televisão) também entram neste regime de contratação;

• Contratos temporários: os trabalhos temporários passam a ter duração máxima de seis meses, com direito à prorrogação por mais 30 dias, totalizando o prazo máximo de nove meses. Com isso, direitos como estabilidade, aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS são perdidos;

• O cumprimento do contrato de trabalho passa a ser fiscalizado pelo Sindicato das terceirizadas. Os direitos passam a ser cobrados primeiro das terceirizadas e, somente após essa tentativa (em caso de não pagamento ou falência) o trabalhador poderá recorrer à empresa contratante da terceirizada;

• Quarteirização: Com a nova lei, uma empresa terceirizada poderá contratar outra empresa para realizar um serviço. Isso irá precarizar ainda mais as relações de trabalho.

 

MOBILIZE-SE! LUTE CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO!