Na última quarta-feira (29), a comissão mista de deputados e senadores aprovou, por 12 votos a 7, a Medida Provisória 665/14 (MP 665), que altera regras trabalhistas do seguro desemprego e abono salarial.
Seguro Desemprego – No texto aprovado, a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
Abono Salarial – A previsão do abono salarial também foi alterado. De acordo com a nova decisão, o abono será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.
O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SINPROEP-DF, com informações da Agência Câmara.
Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados