A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal divulgou, nesta segunda-feira (26), parecer sobre a nova Política Nacional de Educação Especial. O estudo técnico-jurídico considerou que o Decreto nº 10.502/2020, editado pelo Governo Federal no final de setembro, apresenta graves retrocessos para a educação inclusiva e sugere que a OAB Nacional ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e solicite ingresso como amicus curiae nas ações relacionadas ao tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
O parecer ressalta que a Política Nacional de Educação Especial está em “patente conflito com a regra máxima da educação inclusiva e de qualidade já consagrada em nosso microssistema legal, constitucional e convencional de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, não sendo juridicamente possível que o referido ato normativo possa coexistir com as demais normas vigentes que estruturam e asseguram o direito à educação inclusiva”.
“O Decreto n° 10.502/2020 é inconstitucional com relação à educação inclusiva, indo de encontro com as normas constitucionais antes mencionadas, pois os alunos com deficiência devem estar matriculados e ter assegurada a sua permanência em escolas e salas de aula de ensino regular, além de violar, também, os ditames da Declaração de Salamanca, da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015)”, aponta o documento.
Fonte: Contee – OAB