Na segunda-feira (24), em audiência de conciliação virtual para definir o retorno das atividades presenciais na rede privada do Distrito Federal, o Sinproep-DF conseguiu aprovar uma proposta de retorno que, diferente da defendida pelos donos das escolas, busca resguardar a vida e a saúde dos trabalhadores da educação e da comunidade escolar.
Foram dois meses de muita luta do Sindicato na defesa vida. “Esse acordo só vai dar certo com treinamento, comunicação e muita escuta do professor, porque quem melhor conhece as necessidades do seu ofício é aquele executa, o trabalhador”, destacou a procuradora do MPT, Renata Coelho.
Segundo a presidente do Sinproep, Karina Barbosa, a decisão foi uma vitória. “O Sinproep lutou até o fim,pois, pelo governo do Distrito Federal e pelo sindicato patronal, as aulas já teriam iniciado no dia 27 de julho, sem um protocolo bem elaborado e definido e com a obrigatoriedade das escolas no fornecimento de testagens e de instrumentos de segurança para os profissionais”, ressaltou.
Para a aprovação da proposta, foi importante a participação do Grupo de Trabalho do MPT, que, com a impetração da Ação Civil Pública, por solicitação do Sinproep, impediu que o retorno das aulas acontecesse no dia 27 de julho, conforme determinação do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, publicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) e pretendida pelo Sinepe-DF.
Entre outras cláusulas, o acordo prevê o retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 no dia 21 de setembro, com limitação máxima de 50% do contingente de alunos previsto na CCT, por sala, em aulas presenciais e o fornecimento de equipamentos de proteção aos professores das instituições particulares de ensino, pontos de maiores discordâncias com os donos de escolas, que, além da data, não queriam aceitar disponibilizar instrumentos de segurança para os trabalhadores.
Um dos itens mais debatidos durante a audiência foi a testagem dos profissionais dos estabelecimentos de ensino particular. O Sinproep e o MPT defenderam que as escolas ofereçam o exame do tipo PCR-RT para detecção de Covid-19. Por outro lado, o Sinepe defendeu a aplicação dos testes sorológicos. O TRT pediu que os representantes aguardassem parecer técnico, de uma perícia requerida pelo Tribunal, sobre qual modalidade de testagem é a mais adequada e segura aos profissionais.
Calendário de retorno
O retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 será no dia 21 de setembro, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 17 e 18 de setembro.
Já o retorno do Ensino Fundamental 2 será no dia 19 de outubro e o do Ensino Médio e Profissionalizante no dia 26 de outubro, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 14 a 16 de outubro e 22 e 23 de outubro, respectivamente.
Caso haja a convocação dos professores para semana pedagógica ou outras atividades preparatórias antes dos treinamentos presenciais, tais atividades serão realizadas de modo telepresencial.
O calendário da Educação Infantil se aplica também às creches particulares não conveniadas, devendo ser comunicado ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, onde tramita outra Ação Civil Pública proposta pelo SINPROEP.
Os profissionais de educação deverão comparecer ao local indicado pelas escolas, a fim de realizarem a testagem para a Covid-19, conforme comunicado a ser encaminhado diretamente aos docentes.
Medidas Protetivas acordadas
- Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da Educação Infantil.
- Gorros e jalecos deverão ser utilizados nas situações de alimentação e contato direto com as crianças.
- Exigir o uso dos EPIs necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, de retirada e troca do lixo, de manuseio e manipulação de alimentos ou livros e de aferição de temperatura.
- Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara.
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada a metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, previsto na CCT e nos termos da legislação educacional, com o distanciamento de 1,5 metros entre os alunos.
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação.
- Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam à exame específico que ateste ou não a contaminação.