Direito vale para todos os docentes da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam, isto é, da creche ao ensino médio. Cabe agora as organizações de o setor privado lutar pelos mesmos direitos do setor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de quinta-feira (28) a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores prevista na Lei Federal 11.738/2008. Decisão é obrigatória para todo o País, isto é, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir em relação aos docentes da educação básica pública, da creche ao ensino médio.
Após o anúncio, veja a quantidade de horas-aula que o docente tem que cumprir em sala e o tempo para atividades extraclasse.
A mesma lei (11.738/2008) que instituiu o Piso Nacional do Magistério estabelece também que na Educação Básica Pública de estados e municípios os professores têm direito a 1/3 de suas jornadas semanais para atividades pedagógicas fora da sala de aula, o que pode inclusive ser cumprido fora do ambiente escolar. É o que se convenciona chamar na maioria do país de “Horário Pedagógico”, o HP.
Entenda a questão
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etc.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. “Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos”, isto é fora da sala de aula.
Direito
Segundo também a CNTE, “tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio).”
Votação
Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os inistros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.