A decisão da Justiça do Trabalho veio confirmar a vitória do Sinproep-DF, que buscou, com seu Departamento Jurídico, de forma incansável, o reconhecimento do direito da categoria, de não se ver exposta ao perigo de saúde pública, ocasionado pelo contágio da COVID-19.
O desembargador Dorival Borges de Souza Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), negou Mandado de Segurança impetrado pelo GDF contra decisão da juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que estendeu a suspensão de 15 dias das aulas em escolas, faculdade e universidades, determinada pelo governador em razão da pandemia da COVID-19, também às creches particulares e conveniadas ao governo do distrito Federal, em razão da situação de emergência por conta da disseminação do vírus, o governador do Federal baixou decreto determinando a suspensão das aulas nas escolas, faculdades, e universidades das redes de ensino público privado. Neste decreto o governo não incluiu as creches particulares e as conveniadas.
Diante desse fato, o Sinproep-DF ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo a suspensão, também, das atividades nas creches particulares e conveniadas ao GDF, e em decisão liminar a juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu o pleito da entidade.
O GDF recorreu da decisão, por meio de mandado de segurança, buscando a cassação da decisão de primeira instância, com o argumento de que, o fechamento das creches, prejudicaria os pais que precisam trabalhar, principalmente do sistema de saúde, que teriam que deixar os filhos com os avós, o que poderia aumentar o possibilidade de contágio ao chamado “grupo de risco”.
Mais uma vez prevaleceu a a tese dos advogados do Sinproep-DF, de que não podia prevalecer a decisão do governo do Distrito Federal, já que essa decisão colocava em risco a saúde dos trabalhadores das creches e dos alunos, diante, inclusive, da decretação pelo governo Federal, de Estado de Calamidade Pública no país.
Desta forma, com a decisão do TRT-10, as creches conveniadas e particulares terão que continuar com suas atividades escolares suspensas, pelo prazo determinado no decreto do governo do Distrito Federal.