O governo do Distrito Federal, em virtude da epidemia do coronavirus, publicou um decreto suspendendo as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas por cinco dias.
Esclarecemos a nossa categoria que de acordo com o artigo 322 da CLT, se a escola não tem aluno, o professor não está obrigado a comparecer na instituição. Portanto, a lei e a CCT deve ser respeitada.
O sindicato está acompanhando o processo e tomará as devidas providências junto aos Sindicatos patronais para discutir a forma de reposição dos dias que interrompidos, para que os docentes não sejam prejudicados.
Mais informações: 3321-0042