A Carteira Verde Amarela é o golpe fatal nos direitos dos trabalhadores contidos na CLT. Votação foi adiada para a próxima terça-feira (10). Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, afirma que pressão continuará e promete lotar o Senado no dia da votação
A comissão mista, formada por deputados e senadores, que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905 do Programa Verde e Amarelo adiou para a próxima terça-feira (10) a votação do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), que estava marcada para esta quarta-feira (4).
O presidente da CUT, Sérgio Nobre, que foi a Brasília acompanhar a votação da MP, reforça que o programa é um desmonte de todos os direitos da classe trabalhadora conquistados ao longo de 100 anos.
Sérgio afirmou que a pressão continuará: “vamos lotar o Senado na próxima terça-feira contra essa medida que retira e precariza direitos da classe trabalhadora”.
O dirigente aproveitou para convocar novamente trabalhadores e trabalhadoras para o dia nacional de luta, que será realizado em 18 de março, em defesa do serviço público, da educação e dos direitos que vêm sendo atacados pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
“Nós temos de ir às ruas no dia 18 derrotar essa MP”, disse Sérgio Nobre, que alerta: “A introdução da Carteira Verde e Amarela, na verdade, é o trabalho escravo, o trabalho sem direito nenhum. Nós queremos empregos, mas emprego de qualidade, bem remunerados. É esse tipo de emprego que faz nosso país se desenvolver”.
Confira o vídeo:
O que é carteira Verde e Amarela
A MP 905 é um projeto elaborado pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de criar empregos para jovens entre 18 e 29 anos, reduzindo direitos de trabalhadores e beneficiando empresários.
A MP cria um imposto para os desempregados para compensar os incentivos tributários que os empresários que aderirem ao chamado “Emprego Verde e Amarelo” vão receber.
A MP vale para o primeiro emprego dos jovens. Pelas regras da MP, trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego.
Os jovens de até 29 anos terão salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019);
As férias e o 13º salário, incluindo adicional, serão pagos mensalmente (1/12 por mês).
As empresas só poderão contratar 20% do quadro de pessoal pelo programa até 31 de dezembro deste ano;
Os contratos de trabalho têm prazo determinado de até dois anos (24 meses);
Depois de dois anos, se o trabalhador for continuar na empresa, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado, com as regras e direitos iguais às dos demais trabalhadores e trabalhadoras.
O que o trabalhador perde:
O patrão vai pagar 2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao mês – no caso dos demais trabalhadores, a alíquota é de 8%.
Quando o trabalhador “verde e amarelo” for demitido vai receber apenas 20% da multa do FGTS – os demais trabalhadores recebem 40%.