O Excelentíssimo Senhor Juíz Alcir Kenupp Cunha da 15ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, concedeu tutela de urgência, a Ação de Cumprimento impetrada pelo Sinproep-DF contra o Centro de Ensino Simetria Eireli, que se recusava a descontar a Mensalidade Sindical dos seus professores, conforme determinação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre o sindicato laboral e o patronal.
Na sua decisão, parcial, o Juiz entendeu que o desconto deve ser efetuado, em cumprimento da Convenção Coletiva, conforme determina a legislação:
“À vista destas alterações legislativas, emerge induvidoso a necessidade da tutela de urgência para o recebimento das contribuições conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho, até mesmo para garantir a manutenção das atividades do sindicato-autor, estando presentes os requisitos para a concessão da medida. Por todo o exposto, defiro em parte, o pedido para impor ao reclamado CENTRO DE ENSINO SIMETRIA EIRELI – ME a obrigação de fazer consistente em descontar em folha as mensalidades sindicais e repassar os valores ao autor na forma normatizada pelas Convenções Coletivas de Trabalho de 2017/2019(Id.9ceaf53) e de 2019/2021 (Id.cd8b1f9) e autorizações expressas, no prazo de 5 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária por descumprimento no importe de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, em favor do autor”.