Regra que acabava com restrições de trabalho aos domingos gerou polêmica. Após acordo anunciado pelo senador Otto Alencar, foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da Medida Provisória
Considerando a brutal diferença na correlação de forças — governo e
oposição — foi uma vitória relevante a retirada no texto do PLV da parte que
tratava do trabalho aos domingos e feriados. Essa mudança não foi pouca coisa
em favor dos trabalhadores. Porque, ao fim e ao cabo, não se tratava apenas do
trabalho, mas do fato de que as horas extras não seriam remuneradas em dobro,
em razão da compensação.
Os 14 destaques apresentados ao texto
foram prejudicados.
Entenda, pelo texto aprovado nas 2 casas do Congresso — Câmara dos Deputados e Senado Federal — o que muda, nas relações comerciais e trabalhistas, a partir da sanção presidencial, caso o seja na íntegra.
Saiba, ponto a ponto, as alterações do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19:
Carteira de trabalho eletrônica
O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão 5 dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.
Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.