MPT defende rejeição da “nova mini-reforma trabalhista”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma ‘mini-reforma trabalhista’.

A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 17 de 2019.

A nota do MPT defende a rejeição parcial do texto que, segundo o órgão, traz brechas para a corrupção e amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores e das trabalhadoras.

O objetivo da nota, segundo o MPT, é alertar a sociedade sobre violações à Constituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos custos previdenciários.

Entre os pontos questionados pelo MPT estão a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores – antes era de dez.

“As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, destaca o Procurador-Geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota.

O afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de preocupação. Para o MPT, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser aplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do trabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.

A nota técnica ressalta, ainda, que a permissão de terceirização de atividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.ia

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