O Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF – CEPAS, publicou Nota de Repúdio ao governo do Distrito Federal, pela reportagem publicada na imprensa, https://globoplay.globo.com/v/7215105/programa/ que atribui o não pagamento às Instituições, a não entrega das Prestações de Contas, quando o verdadeiro motivo é a falta de repasse por parte do governo. Essa e outras irregularidades causaram a falta de pagamento dos salários e 13º Salário dos servidores das Creches Conveniadas, em atraso desde novembro de 2018.
Por outro lado, O sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal, em defesa dos interesses dos docentes das creches prejudicados com os atrasos de suas verbas salariais, solicitou a mediação urgente do Ministério Público do Trabalho (MPT- 10ª Região), com a convocação dos representantes da Secretaria de Estado da Educação e do sindicato patronal, com o objetivo de solucionar o impasse do atraso dos repasses, que estão prejudicando centenas de famílias de servidores.
A AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO ESTÁ MARCADA PARA SEXTA-FEIRA , 14, ÀS 14 HORAS, NO MPT, NA 513 – NORTE
Leia abaixo a Nota:
NOTA DE REPÚDIO AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Nós, Organizações da Sociedade Civil– OSCs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs do DF, instituições sem fins lucrativos, neste ato representadas pelo Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF – CEPAS, parceiras da Administração Pública do Governo do Distrito Federal nas áreas social, educação e saúde vimos a público repudiar veementemente:
- Secretaria de Estado de Educação/DF
- Não houve a justa retratação á matéria veiculada no DFTV do dia 06/12/2018, 2ª edição – atribui o não pagamento ás Instituições a não entrega das Prestações de contas quando o verdadeiro motivo era a falta de orçamento; https://globoplay.globo.com/v/7215105/programa/
- Recorrentes atrasos nos repasses;
- A falta de garantia de enturmação para o exercício de 2019;
- A negligência da Secretaria de Estado de Educação/DF quanto a solução para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Educação/MEC (CEBAS/MEC);
- A não permanência das crianças de 04 e 05 anos nas creches da rede parceira;
- A não correção da Per Capita pelo IPCA conforme o Decreto 37.843/2016 que estabelece a referida correção após 12 meses da Celebração dos Termos de Colaboração;
- Por não dar publicidade as aprovações das Prestações de Contas aprovadas;
- A não solução pelo Grupo de Trabalho das pendências das Prestações de Contas do exercício de 2009 quando Tripartite entre a SEDEST/DF e a SEE/DF conforme prevê o Decreto 37.843/2016 e já superados pelo Tribunal de Contas do DF;
- A falta da Suplementação Orçamentária para o exercício de 2018, garantindo o pagamento total dos Termos de Colaboração vigentes; e
- A falta de Orçamento em 2019 para contemplar os serviços de educação infantil da rede parceira, contemplando o aumento de Meta, atualização do valor da Per Capita pelo IPCA desde agosto de 2017 a dezembro de 2018.
- A falta de formalização dos Termos de Cooperação com as OSC´s que executam a Política Pública de Assistência Social com os Deficientes.
- SEDESTMIDH
- O não cumprimento da Assinatura dos Termos Aditivos junto a SEDESTMIDH contemplando os novos valores de referência publicados na Portaria 212/2018 retroativos a julho/2018;
- O não empenho e o não pagamento dos respectivos valores citados no item acima;
- A não aprovação pelo legislativo de Suplementação Orçamentária para o exercício de 2018, garantindo o pagamento total dos Termos de Colaboração vigentes;
- Estabelecimento do teto orçamentário para o Fundo de Assistência Social/DF pela SEPLAG divergente do que foi aprovado pelo Conselho de Assistência Social/DF, garantindo recursos para pagamentos da rede parceira e os aumentos de meta para o respectivo exercício; e
- A não garantia de manutenção do atendimento dos deficientes no serviço de habilitação e reabilitação na Política de Assistência Social.
- Secretaria de Estado de Saúde/DF
- A não formalização de Termos de Colaboração entre as OSC´s com a respectiva Secretaria para a execução de serviços de responsabilidade da Política Pública na área da Saúde.
DAISE LOURENÇO MOISES
Presidente do CEPAS/DF