O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, reformou decisão da 3ª Vara de São Leopoldo (RS), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado daquela região tem direito a receber o imposto sindical dos funcionários da Formax Quimiplan. O recolhimento da contribuição foi decidido em assembleia.
Inicialmente, após a entidade ir à Justiça porque a empresa não tinha repassado a contribuição, o magistrado de primeira instância afirmou que a assembleia não teve o “mínimo de representatividade para permitir a aprovação de matéria com significativa importância”. Além disso, argumentou que o edital de convocação não deixava claro o tema do encontro.
A 8ª Turma do TRT-4, entretanto, reformou, por unanimidade, a decisão. O relator, desembargador Gilberto dos Santos, frisou que a quantidade de participantes na reunião que autorizou a destinação do imposto, que equivale a um dia de trabalho dos funcionários, ao Sindicato não é critério para invalidar a assembleia.
“A contribuição instituída é legítima, uma vez que foi autorizada por assembleia geral, convocada para tanto”, escreveu o relator. O magistrado citou que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) editou enunciado nesse sentido, assim como a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, que emitiu nota técnica com o seguinte teor:
Custeio – “A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição”.
Gilberto dos Santos ressaltou ainda que a convocação para a assembleia foi publicada em jornal de grande circulação e deixava claro o assunto.
O advogado do Sindicato, Filipe Brito, elogia a decisão de segunda instância. “A decisão do TRT-4 é importante para dar esperanças ao direito coletivo sindical em razão de reestabelecer a fonte de custeio necessária para a promoção da liberdade sindical”, diz.
Mais informações: www.trt4.jus.br