Escolas devem pagar decisão parcial do efeito suspensivo

A decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que estipulou o efeito suspensivo sobre o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o Dissídio Coletivo 2013/2014 deve ser cumprida imediatamente.

O parecer do ministro estipulou que parte da decisão deve ser mantida até o julgamento da instância superior, ou seja: deve ser pago em 2014, 1,2% mais o INPC; em 2013, 1% mais o INPC; e o piso de 5% mais o INPC. Ainda de acordo com o Efeito Suspensivo, devem ser pagos 6% de abono referente a 2013 e 6% referente a 2014, sem parcelamento.

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINPROEP-DF) tem recebido denúncias sobre escolas que não estão efetuando os pagamentos conforme a decisão do TST.

Portanto, para aqueles professores que ainda não tiveram os seus salários reajustados, o Sindicato solicita que enviem os contracheques para a assessoria jurídica, no e-mail sinproepdf.jus@gmail.com.

Dessa forma o SINPROEP-DF entrará com ações de cumprimento da decisão por meio da Justiça do Trabalho.

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