O sindicalismo tem colhido frutos na luta pelo custeio. A garantia de sustentação material das entidades está sendo buscada em várias frentes. Por um lado, ações na Justiça questionam a constitucionalidade dos artigos da Lei 13.467/17, que acabam com o desconto obrigatório. Outro caminho tem sido a realização de assembleias, para aprovar a manutenção da cobrança.
Em ambos os casos, os resultados aparecem. As decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição crescem em todo o País.
Uma das mais recentes vem de Guarulhos. O juiz Renato Luiz de Paula Paz, da 3ª Vara do Trabalho, determinou que a Honeywell, empresa do setor automotivo, recolha valor referente a um dia de trabalho dos seus empregados, no mês de março. A decisão beneficia o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, autor da ação.
Pelo Brasil, vários Sindicatos já obtiveram liminares para obrigar empresas a fazerem o desconto. Há decisões de primeira e segunda instâncias.
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