Trabalhadores da Educação das instituições particulares do Brasil inteiro não se curvam
aos desmandos do presidente do TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho em Alagoas que, em ação proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. A sentença, agora suspensa, também havia determinado a reintegração dos dispensados. Gandra já havia tomado decisão semelhante, em sentenças anteriores. O Sinpro de Juiz de Fora (MG) decidiu recorrer da decisão pró-patronal do ministro.
Deixando os trabalhadores no desemprego e abandonados de direitos, o presidente do TST preferiu socorrer a Estácio, “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, como afirmou no seu despacho.
Em Alagoas, a audiência, sobre ação originária, entre a Estácio e Sindicato ainda irá ocorrer. A assessoria jurídica da entidade classista segue à disposição de todos os educadores.
Em Minas, após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio também foi socorrida por Gandra. A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Juliana havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca, que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.
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