Negociações individuais permitidas na Reforma Trabalhista não favorecerá o trabalhador

Banco de horas, intervalos, carga horária, piso salarial e mais uma porção de direitos serão acordados entre patrão e emprgado

 

A Reforma Trabalhista aprovada pela Lei N. 13.476, de 13 de julho de 2017, que entrará em vigor em novembro, tem como objetivo suprimir os direitos trabalhistas em prol do lucro patronal. Entre os diversos pontos que vunerabilizam os profissionais na relação entre empregado e patrão, está o termo em que valida o negociado acima do legislado.

As negociações individuais passarão a valer sem a necessidade de considerar os acordos coletivos. Banco de horas, intervalos, carga horária, piso salarial e etc, serão definidos por meio de acordo entre o empregador e o contratado. Há quem diga que a resolução modernizará as relações de trabalho. Veja abaixo um exemplo de como serão a negociatas.