Veja o que diz a legislação sobre faltas ou atrasos decorrentes de paralisação nos transportes coletivos
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal (Sinproep-DF) apoia a greve geral contra as reformas trabalhista e previdenciária. A paralisação nacional aprovada no último dia 5 pelas Centrais Sindicais tem a aprovação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
A mobilização é de suma importância neste momento em que a crise política e institucional no país chega ao ponto insustentável. O governo segue os ataques aos direitos trabalhistas com aval dos aliados no Congresso Nacional.
A legislação trabalhista não dispõe de normas para tratamento no que diz respeito a faltas ou atrasos dos empregados quando há greve nos transportes coletivos.
A lei determina que a deflagração do movimento grevista em atividades essenciais como a do transporte coletivo deve ser comunicada, por parte do sindicato dos trabalhadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas aos usuários.
O Sinproep-DF entende que, como há aviso de greve com antecedência, os empregadores devem adotar medidas, colocando transporte à disposição do empregado. Outra alternativa para as empresas é custear outros meios de locomoção.
O Sinproep-DF esclarece que, como a paralisação é fato público e notório, a Justiça entende que a falta ao serviço é justificada. Portanto, esta não deve ser descontada do salário do trabalhador.
O Sindicato está propondo acordos com as empresas de reposição das horas de paralisação, para que os professores possam se manifestar contra as reformas da Previdência e trabalhista.
Professores (as) que estiverem de acordo em participar da luta em defesa da aposentadoria e dos direitos trabalhistas devem contatar o Sindicato para que possamos negociar com sua escola.
Nenhum direito a menos!