Uma vez por ano, no mês de março, é descontada a contribuição sindical. O pagamento do valor, que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho – sem a inclusão de horas extras – está previsto nos artigos 149 da Constituição Federal e 589 Consolidação das Leis do trabalho (CLT).
É importante ressaltar que o desconto não se trata de uma decisão dos sindicatos e que a quantia abatida é repartida, por lei, entre o governo, confederações, federações, centrais sindicais e sindicatos.
O Sinproep-DF é contra a contribuição pela forma que ela é aplicada, já que os trabalhadores deveriam colaborar mediante decisão soberana da assembleia da categoria, sem o pagamento de taxas para o Estado.