O pagamento de vale-transporte e fornecimento de lanche durante os dias de coordenação são obrigatórios, e estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 das creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal (GDF). Veja:
CLÁUSULA OITAVA – TICKET REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
Parágrafo Quarto – Fica garantido aos representados por esta convenção o direito ao café da manhã, ao lanche durante o intervalo dos 15 minutos e durante a coordenação, que devem ser fornecidos pela instituição.
CLÁUSULA NONA – SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
O empregador somente concederá vale-transporte aos empregados que optarem por escrito por receber este, bem como autorizarem o desconto em seu salário do percentual de 6% (seis por cento), conforme disposto na legislação vigente.
Professores (as) e coordenadores (as) fiquem atentos aos seus direitos. Comuniquem o Sindicato em caso de irregularidades.