Agora, com a mudança, os docentes podem trabalhar mais de seis horas numa mesma instituição sem incidência de horas-extras
Na última sexta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.415/17, que compete à reforma do Ensino Médio e modifica o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, o texto estabelecia que professores (as) só poderiam lecionar, num mesmo estabelecimento de ensino, até quarto aulas consecutivas e seis intercaladas.
Agora, com a mudança, os docentes podem trabalhar mais de seis horas numa mesma instituição sem incidência de horas-extras. A redação do artigo ficou da seguinte forma: “O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.” (NR).