Profissionais do magistério terão de contribuir mais com a previdência, e perderão o direito à aposentadoria especial
Atualmente, professores de educação básica têm o direito estabelecido na constituição federal de se aposentar aos 25 ou 30 anos de contribuição. O benefício, chamado de “aposentadoria especial”, poderá ser extinto caso a reforma da Previdência seja aprovada.
Consequentemente, profissionais do magistério entrariam na nova regra, que define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para todos os trabalhadores, homens e mulheres, que desejam se aposentar.
RETROCESSOS – O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) é absolutamente contra a reforma da Previdência, e reitera a importância de manter a categoria mobilizada para lutar contra os retrocessos impostos pelo governo.
“Temer quer retirar um direito que conquistamos com muito suor. A aposentadoria especial é uma vitória da classe educacional, responsável pelo futuro da nação, e não deve ser desrespeitada”, defendeu a presidente do Sinproep-DF, professora Karina Barbosa.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “mesmo com renúncias fiscais, queda na economia e no emprego, o resultado (da arrecadação da Seguridade) foi superavitário em 2015, assim como nos anos anteriores.”
REGRA DE TRANSIÇÃO – Com a reforma, trabalhadores que têm idade igual ou superior a 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres) se enquadram na regra de transição, e para se aposentar precisam contribuir com 50% a mais sobre o período de contribuição que falta.