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SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 07.695.678/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODRIGO PEREIRA DE PAULA; E SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, CNPJ n. 03.288.908/0001-30, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO; celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores, com abrangência territorial em DF. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA TERCEIRA – AUXÍLIO FUNERAL
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA QUARTA – FÉRIAS Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES RODRIGO PEREIRA DE PAULA JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br . |