Negociação do SESC vai para dissídio coletivo

A 1ª mesa de negociação entre o Sindicato e a diretoria do Sesc-DF foi realizada hoje, 16/05, na sede do Sesc. A reunião contou com a participação da comissão de negociação formada por professores da instituição e a diretoria do Sindicato. A pauta de reivindicações, discutida na reunião, foi aprovada pela Assembleia dos professores, coordenadores e orientadores educacionais em, 14/04.

Na ocasião, as discussões não avançaram, pois os representantes do Sesc apresentaram apenas o aumento de auxílio alimentação dos professores de 20 para 25 reais e  reajuste salarial de 10 por cento, abaixo do que foi estabelecido para as escolas particulares da Educação Básica, que foi de 11,83% em maio de 2016, correspondente ao INPC + 2% de ganho real de salário.

Segundo a presidente do Sindicato, professora Karina Barbosa: “Este já é o segundo ano consecutivo que o Sesc reajusta o salário dos professores abaixo do valor usual da Educação Básica, o que vem defasando o valor nominal dos salários dos docentes da instituição.”, finaliza.

Além disso, os representantes da instituição não concordaram em discutir, pontos fundamentais como: o aumento da hora-atividade, que corresponde ao trabalho em que o professor executa extraclasse, bolsa de estudos de 100% para os dependentes, reconhecimento do professor de educação física, que é contratado como instrutor e fornecimento de auxílio alimentação para coordenadores e orientadores educacionais.

Diante da recusa do Sesc em discutir os pontos estabelecidos na pauta de reivindicação, que representavam um avanço na valorização dos professores, coordenadores e orientadores, o Sinproep decidiu ingressar com o dissídio coletivo, que é a arbitragem da justiça na campanha salarial, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O Sindicato informa aos professores, coordenadores e orientadores do SESC que os direitos já conquistados não poderão ser alterados, pois infere-se da Súmula 277 do TST que, “as clausulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 16/05/2016