Dúvidas sobre férias coletivas do Ensino Superior

As férias trabalhistas dos professores da rede particular de Ensino Superior do Distrito Federal serão concedidas pelo Estabelecimento Educacional dentro do período compreendido entre os dias 1 a 31 de janeiro. Apenas mediante entendimento formalizado, entre professor e instituição, poderão ser concedidas férias no período de 1 a 31 de julho, limitado ao máximo de 50 % do quadro efetivo de professores da instituição.

Se o professor ainda não tiver completado o período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalhos prestados, as férias serão concedidas e gozadas antecipadamente. Porém, se o professor tiver o contrato de trabalho rescindido antes de ter completado o período aquisitivo, o empregador poderá descontar, na rescisão contratual, o valor proporcional do salário de férias adiantado.

A remuneração das férias será paga até dois dias antes do início do gozo, e o valor será o salário acrescido de um terço, previsto pela Constituição.

As férias trabalhistas do docente ocupante de cargos ou funções de administração escolar, direção, supervisão, orientação, coordenação, consultoria e assessoramento, poderão ser concedidas pelo Estabelecimento Educacional em outros períodos do ano, para atender necessidade de sua programação acadêmica, desde que haja a concordância expressa do professor.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep

Em 21/12/2015