Você deve assinar a carta de demissão. Isso não significa que você concorda, apenas que está tomando ciência. Portanto, assine as duas vias e fique com uma delas.
Nos casos de demissão sem justa causa, os direitos do professor são: saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado (Lei 12.506/2011), multa de 40% do FGTS.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias, se o aviso prévio for indenizado, a escola/ IES tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo é de um dia após o desligamento. Em caso de atraso, a instituição deve pagar ao professor multa correspondente ao seu salário.
A multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre todos os depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho. Eventuais saques realizados por aposentadoria, doença ou compra de imóvel devem ser desconsiderados, como se eles não tivessem ocorrido.
Para sacar o FGTS, você deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir da data indicada na chave de identificação, munido dos seguintes documentos: termo de rescisão de contrato de trabalho, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.
O exame médico demissional é obrigatório, sem ele a rescisão não poderá ser homologada no sindicato. Em caso de doença, o trabalhador deve avisar o médico, pois, certas enfermidades impedem a demissão. O exame médico é feito sem nenhum ônus para o empregado.
Lembrando que a rescisão contratual deve ser sempre homologada no sindicato, independente do tempo de serviços prestados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF
Em 18/12/2015