A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e está presente no Diário Oficial da União. A nova norma caracteriza situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying.
O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. Entre as propostas do programa, estão as de capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores, além de dar assistência psicológica, social e jurídica.
A lei também atinge a internet no combate ao cyberbullying, seja “para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais como o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.
O programa visa, ainda, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de prevenção e combate a todos os tipos de violência, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF com informações do Portal Brasil