EDITAL – Oposição à Contribuição Assistencial Laboral educação basica e ensino superior

Conforme Editais de Convocação publicado no Jornal de Brasília nos dia 06 de fevereiro de 2025, de acordo com a decisão das Assembleias Geral Extraordinária realizadas no dia 22 de fevereiro de 2025 (sábado), em conformidade com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1018459- Tema 935 e dos termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2027 foi autorizado o desconto da Taxa Assistencial Laboral dos Professores Especialistas em Educação, Coordenadores, Orientadores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, e Supervisores Educacionais que atuam em Estabelecimentos Particulares de Ensino, nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Escolas Técnicas Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do DF e Fundações Educacionais de Direito Privado e ainda comunica que de acordo com a Cláusula 68ª da Convenção Coletiva de Trabalho – 2025/2027 da Educação Básica e Cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025/2027, que a partir da publicação deste edital fica aberto no prazo estipulado para todos os docentes abrangidos por estas CCTs a oposição e devolução do valor já descontado da referida taxa, no período de 15 a 25 de junho de 2026 no horário de 8h às 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente na Sede do SINPROEP/DF localizada no SIG – SUL Quadra 03 – Bloco “C” – Lote 49 – Loja 50 CEP 70.610-433 Brasília – DF. Brasília/DF, 11 de junho de 2026. Karina Barbosa de Jesus da Silva Presidente do SINPROEP/DF