Professores aprovados em concurso público da Secretaria de Educação e que atualmente trabalham em instituições privadas de ensino precisam ficar atentos às formas legais de encerramento do contrato de trabalho. A escolha do tipo de rescisão influencia diretamente nos valores a receber e nos direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Uma das possibilidades é a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o professor tem direito ao recebimento dos dias trabalhados, ao valor proporcional do 13º salário e pode sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outra alternativa é o pedido de demissão com cumprimento de aviso prévio. Caso o profissional não consiga cumprir integralmente o aviso por já estar assumindo o novo cargo público, é possível solicitar a dispensa do período restante. A medida encontra respaldo na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que seja apresentada declaração do novo empregador comprovando a impossibilidade de continuidade. Nessa situação, a instituição de ensino não deve pagar nem descontar o restante do aviso, mantendo apenas o pagamento das verbas rescisórias referentes aos dias trabalhados e ao 13º salário proporcional.
Há ainda a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de desligamento pode ser solicitado quando o empregador comete faltas graves, como atrasos frequentes de salário, ausência de depósitos do FGTS, situações de assédio moral ou físico, ou exigência de atividades fora do que foi contratado. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a chamada “justa causa do empregador”, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
Por fim, no caso de pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio, a instituição pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado. Dependendo dos valores envolvidos, a rescisão pode resultar em saldo zerado ou até mesmo em valores a serem quitados pelo trabalhador.
Especialistas recomendam que cada situação seja analisada individualmente e que o profissional busque orientação sindical ou jurídica antes de formalizar o desligamento.