Nesta sexta-feira (18), em reunião com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes-DF) e a Comissão de Negociação do Sinproep, foi assinada a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por 2 anos para os professores que atuam nas instituições de Ensino Superior, em todo o Distrito Federal.
De acordo com a CCT assinada:
Foram quatro meses de luta para garantir os direitos da categoria. “Foi uma vitória da mobilização da categoria e da Comissão de Negociação, que chegaram ao final desse processo com firmeza. A luta não foi fácil, porém, conseguimos avançar”, destacou Karina Barbosa, presidente do Sinproep.
O piso salarial da categoria fica estabelecido, a partir de 1o de agosto de 2023, em R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos), por hora-aula, sem prejuízo do DSR. As Instituições que têm e praticam plano de carreira e utilizam o piso somente como referência para o plano de carreira, o valor de referência do piso para aplicação no plano será o de R$ 47,42 (quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), sem prejuízo ao previsto na cláusula – PLANO DE CARREIRA, parágrafo 3o, sendo que o valor efetivamente pago não poderá ser inferior ao piso de R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos).
Em um mesmo Estabelecimento de Ensino, durante a vigência da presente Convenção Coletiva, nenhum professor poderá ser contratado com salário inferior ao resultante de aplicação da presente norma coletiva e devido ao professor admitido anteriormente à data-base, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e a existência de plano de carreira.
Os salários dos professores, devidos a partir de 01/08/2023 serão, em cada Estabelecimento de Ensino, equivalentes ao valor da hora-aula de 31 de maio de 2023, acrescida da parcela resultante da aplicação do índice de 4% (quatro inteiros). A partir de 1o de maio de 2024, os salários dos professores, serão em cada Instituição de Ensino Superior, reajustados ao valor da hora- aula de abril de 2024 acrescida do índice do INPC/IBGE de maio de 2023 a abril de 2024.
A diferença salarial correspondente ao retroativo referente aos meses de maio, junho e julho de 2023, deverá ser paga até o quinto dia útil de outubro 2023. No caso das Mantenedoras que anteciparam o reajuste salarial, a título de antecipação, poderão compensar a diferença do reajuste pactuado.