O intervalo de recreio, tempo que o professor tem para suas necessidades, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), porém sem a obrigatoriedade da remuneração desse tempo.
Levando-se em conta que nesse lapso de tempo o docente não pode se ausentar da escola, o Sinproep entende que deveria ser remunerado e em 2018 ingressou com Ações na Justiça do Trabalho reivindicando o Intervalo de Recreio, com o retroativo dos últimos cinco anos.
Já tivemos decisões a favor em várias e o Colégio Maristão foi uma delas, que propôs acordo ao Sindicato, para encerramento do processo.
O Sinproep-DF levou a proposta para a assembleia e os professores e professoras da escola de Fátima e foi discutida e aprovada por unanimidade.
Pedimos que os nomes abaixo procurem o Sinproep através do departamento financeiro pelo WhatsApp (61) 3321-0042 (ou clique aqui) para receber seus direitos através da opção 9.
EDUARDO JOBIM ALVES FERRE
GABRIEL MASCARENHAS IKAWA
GIULIANO SANTOS BITENCOURT
GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES
JUAREZ TAVORA GARIBALDI COELHO
KELLY DE AZEVEDO AMANCIO
LETICIA SOUSA DE MOURA
MARCELLO VIEIRA LASNEAUX
MICHELE RIBEIRO DA SILVA LEMOS
SAMARA LEITE BRITO MEIRA
SANDRA MARA GALVAO DANTAS PORT
WESLEY VIEIRA XOTESLEM
YURI GAGARIN VIEIRA DA SILVA